A aprendizagem profissional e os problemas de contratação.
Vale Transporte
Conforme a Lei no 7.418/85 e o Decreto nº 95.247/87, o vale-transporte não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração, não constitui base de incidência para a Previdência ou FGTS, nem é rendimento tributário.
quadro de regras gerais dos direitos trabalhistas na rescisão de contrato
Creches – O direito de assistência ao menor.
|