Senado aprova projetos que alteram a legislação sobre periculosidade e concessão de vale-alimentação.
Seguem abaixo projetos que estão em fase final de tramitação pelo Congresso e devem ser encaminhados à sanção presidencial. Note-se que não receberam fundamentação técnica e podem causar aumento nos custos das empresas.
CAS aprova PL que amplia hipóteses de adicional de periculosidade
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou hoje parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT/RS), ao PLC 220 de 2009 (PL 1033 de 2003). O projeto foi incluído extra pauta e o parecer do relator proferido oralmente durante a sessão. O projeto, de autoria da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), reconhecia como perigosa a atividade de vigilância ou de transporte de valores, assegurando ao empregado que a exerce adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Mas o texto final aprovado na Câmara dos Deputados garante a percepção de adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário, para todo trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de acidente de trânsito, acidentes do trabalho, roubo ou outras espécies de violência física.
Ainda, na Câmara dos Deputados, foram apresentados três Recursos para que a matéria fosse aprovada pelo Plenário daquela Casa antes de ser remetida ao Senado Federal. Todos os três foram, contudo, retirados, por Requerimento do deputado Magela (PT/DF).
A CNI apoiou a necessidade de a proposta ser examinada pelo Plenário da Câmara, por entender que amplia demais as margens de aplicabilidade do adicional, independente de a atividade representar condições de risco acentuado, o que fará com que empregados não necessariamente expostos a riscos façam jus ao adicional. Caso não haja recurso para a apreciação da matéria pelo Plenário do Senado Federal, o projeto seguirá à sanção presidencial.
Aprovado na CAS o auxílio-alimentação para trabalhadores de empresas terceirizadas
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou hoje, o parecer do relator, senador Paulo Paim (PT/RS), favorável ao PLS 159/03. O projeto assegura aos empregados de pessoas jurídicas prestadoras de serviços secundários por meio do regime de terceirização, não inscritas no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, o direito à percepção de auxílio-alimentação.
A responsabilidade pelo fornecimento do auxílio-alimentação competirá à empresa contratante, ressalvada a possibilidade de ser assumida pela empresa tomadora do serviço, mediante expressa previsão no instrumento de contrato entre ambas. O valor do auxílio alimentação pago in natura não terá natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem configurando rendimento tributável do trabalhador. O descumprimento do disposto sujeitará o responsável ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor duplicado. A matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para apreciação pelo Plenário do Senado Federal.
FONTE: COAL/SFIEC.
Focvs Consultoria
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