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RESOLUÇÃO Nº 680, DE 10 DE JANEIRO DE 2012


RESOLUÇÃO Nº 680, DE 10 DE JANEIRO DE 2012
  

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, resolve aprovar linha de crédito para aquisição de material de construção – Financiamento de Material de Construção (Fimac FGTS) para imóveis residenciais, destinada ao financiamento para reforma, ampliação ou construção, instalação de hidrômetros de medição individual e implantação de Sistemas de Aquecimento Solar (SAS) e itens que visem à acessibilidade, o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente.
Esse financiamento será realizado somente para proponentes cotistas do FGTS com vínculo empregatício ativo, independente da renda familiar. As condições básicas das operações do Fimac FGTS serão:

  • Prazo de amortização limitado a 120 (cento e vinte) meses, com prestações calculadas pelo Sistema de Amortizações Constantes (SAC) ou Tabela Price, a critério dos agentes financeiros;
  • Atualização mensal do saldo devedor e das prestações pelo mesmo índice de correção das contas vinculadas do FGTS;
  • Custo efetivo máximo para o mutuário final, compreendendo juros, comissões e outros encargos financeiros, de 12% (doze por cento) ao ano, em conformidade com a legislação vigente e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional aplicáveis ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • Taxa nominal de juros do FGTS de 8,5% (oito e meio por cento) ao ano, incidente sobre o saldo devedor atualizado;
  • Valor do financiamento de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário, observados os critérios de financiamento definidos neste item, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para imóveis financiáveis nas condições do SFH;
  • Garantias usualmente aceitas pelos agentes financeiros;
  • Verificação prévia, pelos agentes financeiros, da regularidade da inscrição previdenciária relativa à mão de obra a ser utilizada, quando o financiamento for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
  • Permissão de apenas uma operação ativa por proponente.

Vale ressaltar que a amortização ou quitação de financiamento desta linha de crédito não poderá ser realizada por meio de saques das contas vinculadas do FGTS para qualquer fim e os agentes financeiros poderão promover o credenciamento dos estabelecimentos que comercializam materiais de construção, definindo regras de prudência para assegurar a qualidade da operação de crédito. E somente poderão ser comercializados materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas técnicas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de acordo com o Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) e com as resoluções do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Será observada a regularidade do lote ou da edificação que receberá a obra ou a reforma, por meio de documento de propriedade atualizado, expedido pela serventia imobiliária, bem como do indispensável alvará de aprovação da municipalidade, quando for o caso, para haver a concessão do crédito.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Presidente do Conselho – Interino
FONTE: D.O.U. 13/01/12

 




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