RAIS - Informações e Fornecimento
As informações exigidas para o preenchimento da Rais encontram-se no "Manual de Orientação da Rais", edição 2009, disponível na internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2009) e do programa transmissor de arquivos (RAISNET2009), que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos mencionados.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on line -, disponível nos mencionados endereços eletrônicos. Estas informações constam do Manual da Rais, ano base 2009, aprovado pela Portaria MTE nº 2.590/2009.
Focvs Consultoria
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