Liminares livram milhares de empresas de mudanças do SAT.

 

Além de toda a informação sobre as liminares contra o SAT e o FAP, a notícia tem como destaque a informação de que uma empresa conseguiu liminar para determinar que seu FAP seja de 0,5, pois tem índices de freqüência, gravidade e custo todos iguais a zero. Publicada em 19/02/2010 pelo Valor Econômico, é de autoria de Adriana Aguiar.

Às vésperas do primeiro recolhimento do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) do ano, que vence na segunda-feira, um levantamento do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados mostra que há pelo menos 30 liminares – coletivas ou individuais – que livram milhares de empresas das novas regras do tributo. Pelo menos sete entidades de classe conseguiram na Justiça decisões que beneficiam seus associados e filiados. Entre elas, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp) e o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) que, juntos, representam aproximadamente mil empresas.

Em todas as ações, os contribuintes contestam a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT – que variam entre 1% e 3% e levam em consideração as estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.

Muitas empresas optaram por questionar administrativamente e judicialmente a questão. Nesse caso, só pediram na Justiça a suspensão da cobrança até que seu pedido administrativo seja analisado. Essa discussão foi levada agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Associação Nacional das Universidades Particulares. Porém, o ministro Luiz Fux adiou a decisão até a manifestação da Previdência Social. Outras empresas preferiram discutir a legalidade do FAP. Nessas liminares concedidas, os juízes têm entendido que, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado constitucional a cobrança do SAT, as alíquotas do tributo não poderiam ser alteradas por meio de um decreto.

Em um caso atípico, no entanto, uma empresa, que não possui registro de acidentes ou doença, conseguiu por meio de liminar o direito a ser enquadrada na menor alíquota de FAP, de 0,5. O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível de São Paulo, afastou a incidência do FAP de 0,9 atribuído pela Previdência Social. Com isso, a empresa passará a pagar metade do valor recolhido no ano passado até que haja decisão administrativa. "A Previdência criou um cálculo nefasto, criticado até pelo Conselho Federal de Estatística, em que nenhuma empresa consegue recolher sob a menor alíquota. Se uma empresa não registra acidentes, ela tem o direito de recolher pelo mínimo legal", afirma o advogado da empresa Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia.

Os advogados Glaucio Pellegrino Grottoli e Piero Monteiro Quintanilha, do Peixoto e Cury Advogados, também alegaram em uma liminar obtida para uma grande empresa que os cálculos efetuados pela Previdência são destoantes da realidade. Para Grottoli, há um total descompasso entre os valores cobrados da companhia e o custo com os benefícios previdenciários. A empresa gera um custo anual de R$ 400 mil. Com o novo reenquadramento do SAT, que passou do risco médio para o grave, terá que recolher quase R$ 7 milhões este ano, ante os R$ 4,6 milhões pagos em 2009. "Está clara a natureza arrecadatória da medida", diz.

Além da suspensão da cobrança do SAT, o Sinicesp também obteve na liminar uma ordem para que a Receita Federal se abstenha de criar obstáculos para gerar a certidão negativa de débitos (CND) dessas empresas. "Isso é muito importante para o setor de construção, que precisa dessa documentação em ordem para atuar", afirma o advogado do Sinicesp Luis Fernando Xavier Soares de Mello. Há também liminares que suspendem a cobrança total do SAT e não somente do FAP, como tem ocorrido na maioria das vezes. Um dessas liminares foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e André Fittipaldi, do Tozzini/Freire, que preferiram discutir diretamente a legalidade do SAT.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, essas ações representam um número pequeno de empresas. "Mais de 800 mil empresas já fizeram consulta sobre o preenchimento da GFIP (guia de pagamento do imposto)", afirma. Ele alega que a diretoria da Previdência só tem conhecimento até agora de cerca de 30 liminares deferidas e que deverá contestar todas na Justiça. Quanto às centenas de processos administrativos, Todeschini afirma que eles já começaram a ser analisados. "Vamos verificar, sobretudo, se há algum eventual erro no processamento desses dados."


Matéria publicada em 19/02/2010 pelo DCI On Line: "VENCE HOJE O PRAZO PARA CONTESTAR O FAP”.

SÃO PAULO - Empresas que discordam da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo que flexibiliza a alíquota para acidentes de trabalho, devem procurar a Justiça até o dia de hoje para pleitear a suspensão da aplicação dos novos valores contributivos antes do vencimento da primeira parcela. As empresas têm até o dia 20 de fevereiro para declarar ao fisco o valor das contribuições previdenciárias referente ao mês de janeiro de 2010. Depois dessa data, terá de buscar a diferença dos valores recolhidos a maior.

"Os empregadores que se sentiram prejudicados pela nova sistemática de cálculo do seguro acidente têm hoje para levar o assunto ao Judiciário. Quem procurar a Justiça até a data, poderá pleitear liminarmente a suspensão da aplicação dos novos valores da alíquota antes do vencimento da primeira parcela, que ocorre no dia 20", explica Breno Campos, do Lacerda e Lacerda Advogados, que continua: "Ainda que preveja a redução do seguro acidente, acabou gerando mais custos às empresas. O FAP ampliou consideravelmente a folha de pagamento de muitas companhias, provocando aumentos de até 100% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de algumas".

O FAP entrou em vigor em janeiro deste ano. A nova sistemática de estabelecimento do seguro acidente deve provocar acréscimos à folha de pagamento de muitas empresas. "O critério utilizado pelo FAP é inconstitucional, pois não é um critério objetivo e definido, não podendo majorar a contribuição", ressalta Guilherme Sesti, da ABDO Advogados. Segundo ele, o instrumento processual correto é o ingresso de uma ação de Mandado de Segurança requerendo ao Estado Juiz a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do SAT.

Precedentes

Em janeiro deste ano, uma empresa paulista do ramo do aço conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a contribuição para o seguro de acidentes do trabalho com alíquota majorada pelo FAP. A decisão foi proferida pela 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A empresa entrou na Justiça contestando as novas regras para o FAP, usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o SAT.

Para essa empresa, o aumento dos gastos chegava aos R$ 50 mil a mais no caixa da empresa. Neste caso, o juiz determinou, ainda, que a União Federal forneça todos os dados que compuseram o cálculo do FAP, além da classificação das demais empresas pertencentes à mesma subclasse de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Entenda

Em vigor desde janeiro, o cálculo majorado do FAP foi instituído pelo Decreto n. 6.957/2009. Ele determina que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%. Do total de empresas que contribuem, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial."

"LIMINAR LIVRA MAIS DOIS SINDICATOS DO NOVO SAT".

Notícia publicada em 17/02/2010 pelo Intelog.
"Mais duas entidades de classe conseguiram na Justiça derrubar as novas regras para a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde janeiro.

O juiz da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, Aníbal Magalhães da Cruz Matos, concedeu uma liminar ao Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas de Minas Gerais (SINDIMALHAS) e Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem no Estado de Minas Gerais (SIFT). Em média, o ramo têxtil teve 120% de aumento em razão das novas normas, segundo o presidente do SINDIMALHAS, Flávio Roscoe Nogueira.

O setor de serviços já havia obtido liminar coletiva nesse sentido antes. O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) conseguiu decisão que beneficia cerca de 500 associadas.

Porém, o advogado Ricardo Godoi, do escritório Godoi e Aprigliano Advogados, que representa a entidade no processo, recorreu e conseguiu que a decisão fosse ampliada. Agora, de acordo com a reconsideração da juíza federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, a liminar passa a ser aplicada também a mais de três mil filiadas ao sindicato.

A nova metodologia foi instituída pelo Decreto nº 6.957, de 2009. Por meio dela, foi adotado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir à metade ou dobrar as alíquotas da contribuição ao SAT, de acordo com o índice de acidentes de cada empresa, alcançando até 6% sobre a folha de salários.

Na liminar em favor do SINDIMALHAS e SIFT, o juiz considerou o Decreto nº 6.957 ilegal e inconstitucional. "Aumento de alíquota não pode ser instituído por decreto, de acordo com o princípio constitucional da legalidade", explica o advogado Ciro Machado, do escritório Machado Scortegagni Advogados Associados, que representa os sindicatos no processo.

Mas, nesse caso, também haverá questionamento sobre a abrangência da liminar. Como a ação foi ajuizada contra a gerência do INSS em Belo Horizonte, uma empresa filiada ao SIFT questionou se não teria problemas por estar localizada em outra cidade. “Como a maioria das empresas do setor está no interior de Minas Gerais, será ajuizada uma nova ação coletiva contra a gerência nacional do INSS”, afirma o advogado.

 

MEDIDA JUDICIAL PODE GARANTIR SUSPENSÃO DO FAP
Fábio Eduardo Lambiasi de Araújo

Tendo em vista a majoração das alíquotas do INSS, a partir de janeiro de 2010, institucionalizada pelos Decretos 6.042/2007 e 6.957/2009, muitas empresas optaram pela discussão da matéria em juízo. Isto porque, não obstante a Portaria MF/MPS 329, publicada em 10 de dezembro de 2009 tenha formalizado a possibilidade de impugnação no âmbito administrativo dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, tal contestação não possui prazo previsto para julgamento e sua tramitação, até então, não foi oficializada pela Previdência Social.

Ademais, esta impugnação administrativa não detém cunho suspensivo, fazendo com que as empresas sejam compelidas a efetuar o recolhimento a maior, não obstante tenham ofertado a insurgência. Há casos em que a majoração chega a um inteiro e 75 centésimos, implicando em um RAT ajustado quase 06 (SEIS) meses maior. Deste modo, diante da ausência de efeito suspensivo da contestação administrativa e de regulamentação da sua tramitação, muitas companhias vêm adotando a via judicial com pedido liminar.

O aconselhável é que as empresas que adotaram a medida administrativa impetrem mandado de segurança, postulando liminarmente a suspensão da aplicação do multiplicador FAP.

Para aquelas empresas que não optaram pela impugnação prevista na Portaria 329/2009 vislumbra-se a possibilidade da ação ordinária, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do multiplicador e a reconstituição da redação original do artigo 22, II, da Lei 8.212/91, o que também tem sido postulado no Mandado de Segurança. Ainda, há clientes com perfil mais conservador, que preferem efetuar o depósito em juízo (caução) dos valores correspondentes ao FAP, visando evitar exigência futura de juros e multa astronômicos pelo INSS.

É de suma importância que o tema seja levado a juízo pelas empresas, diante da extrema insegurança jurídica que apresenta, com o intuito de gerar jurisprudência favorável.

A tese utilizada envolve os critérios utilizados para o cálculo do FAP que, diversas vezes, não possuem qualquer relação com a segurança e medicina do trabalho da empresa, como por exemplo, fatos de terceiro ou acidentes de percurso que não dependem de qualquer atitude da companhia que tenha o condão de evitá-los, sem contar que o INSS não divulgou o lugar do ranking que a empresa se encontra, implicando em verdadeiro cerceamento de defesa. Isso sem perder de vista a inconstitucionalidade da norma que criou o FAP, na medida em que invade competência de lei ordinária e fere o princípio da eqüidade e da contrapartida.

 

RESUMO: Diante das notícias, da acurada análise do FAP e de criteriosa apuração dos índices encontrados pelo INSS para a nova metodologia, a discussão jurídica do assunto deverá levar a uma possível reversão da medida. Desta forma, os valores a serem recolhidos antes de uma medida liminar, poderão ser solicitados à Previdência posteriormente.

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