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JORNADA DE TRABALHO - JOVEM APRENDIZ

A jornada do aprendiz não excederá a 6 horas , envolvendo atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas. Poderá ser de até 8 horas para os que já tiverem completado o ensino fundamental, desde que sejam incluídas, obrigatoriamente, atividades teóricas em proporção, que devem constar no contrato e programa de aprendizagem. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. A fixação do horário será feita pela empresa com a entidade formadora.




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