INFORMATIVO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 96, DE 16 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE devem incluir no seu planejamento ações de divulgação e de fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Este planejamento deve contemplar empregadores inscritos e não inscritos no PAT, especialmente empresas de médio e grande porte.
No caso de constatação de irregularidades no cumprimento da legislação do PAT, deve o Auditor Fiscal do Trabalho lavrar relatório circunstanciado, em duas vias, propondo o cancelamento da inscrição da empresa beneficiária no Programa.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.U. de 17 de janeiro de 2012.
Maiores informações:
FOCVS Consultoria
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