Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências.
A Instrução Normativa SIT 91/2011 refere que o trabalho realizado em condição análoga à de escravo, sob todas as formas, fere a dignidade humana e os direitos do cidadão, sendo dever do Auditor Fiscal do Trabalho colaborar para a sua erradicação em qualquer atividade econômica e para qualquer trabalhador, nacional ou estrangeiro.
As ações fiscais deverão contar com o apoio da Polícia Federal, ou Polícia Rodoviária Federal, ou Polícia Militar, ou Polícia Civil. Entretanto, a comprovação administrativa de trabalho em condição análoga à de escravo realizada pelo Auditor Fiscal do Trabalho, bem como os atos administrativos dela decorrentes, independem do reconhecimento no âmbito criminal. Estando a força policial presente, ratificando o cumprimento da lei.
Terá prioridade de tramitação, os autos de infração e Notificações Fiscais para Recolhimento de FGTS e Contribuição Social decorrentes das ações fiscais em que se constate a existência de trabalho em condição análoga à de escravo. Posteriormente a decisão administrativa final relativa ao auto de infração lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, haverá a inclusão do nome do infrator no Cadastro de Empregadores que tenham Mantido Trabalhadores em Condições Análogas à de Escravo. E a Fiscalização do Trabalho monitorará pelo período de 2 anos após esta inclusão do nome do infrator no Cadastro, para verificação da regularidade das condições de trabalho, devendo, após esse período, caso não haja reincidência, proceder sua exclusão do Cadastro.
Fonte: Diário Oficial da União, nº 193, Seção I, p.102, em 06.10.2011.
FOCVS CONSULTORIA