Há pouco mais de 06 (seis) meses, o governo, através do Ministério do Trabalho e Emprego, editou nova regulamentação para o registro ponto e controle de jornada de trabalho. Nessa regulamentação, a partir de 26/08/2010, as empresas com mais de 10 (dez) empregados devem adotar todos os imperativos previstos. O uso do registro eletrônico de ponto deverá alterar a CLT nos ditames sobre o assunto. O MTE publicou nota a respeito do tema. Nota-se que o governos pretende uma fiscalização eficaz sobre as horas extras. Vale lembrar que o projeto mais discutido no momento, o de redução da jornada de trabalho, eleva o custo da hora extra para 75% sobre o custo da hora normal. Apesar do controle de ponto ser opcional, deve haver maior rigor na fiscalização aos antigos meios mecânicos e manuais. Cabe às empresas adotarem normas internas que impeçam horas extraordinárias desnecessárias, bem como revisar seus padrões atuais. Abaixo, retranscrevemos a nota publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

Empresas brasileiras podem estar deixando de pagar R$ 20,3 bilhões em horas-extras por ano 

Portaria 1.510 do MTE regulamenta o ponto eletrônico para evitar que empresas burlem a marcação de horas trabalhadas e impedir que empregados continuem trabalhando de graça
Brasília, 05/03/2010 - Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagas aos trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.
Para evitar que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas, o MTE publicou em agosto de 2009 a Portaria 1.510, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. O novo modo eletrônico de marcação de entrada e saída dos trabalhadores entrará em vigor em agosto de 2010. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a portaria não tolhe outras formas de marcação de ponto.
"O controle eletrônico de ponto é opcional. As empresas que não quiserem utilizar o novo sistema poderão utilizar o sistema antigo", informa Lupi, referindo ao artigo 74 da CLT, que faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510.
A principal intenção do novo controle de jornada de trabalho é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente. Os novos relógios de ponto devem emitir comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente.

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