O Diário Oficial da União desta data, 13/10, publicou:
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 03 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF / José Eduardo Cardozo / Guido Mantega / Carlos Lupi / Fernando Damata Pimentel / Miriam Belchior / Garibaldi Alves Filho /
Luis Inácio Lucena Adams
Vale notar que a publicação faz menção à CLT, o que significa que a extensão do aviso prévio vale tanto para o empregador como para o empregado.
A lei não menciona a proporcionalidade para o acréscimo do aviso prévio. Assim, deve-se considerar que o tempo adicional do aviso prévio só será contado a cada ano completo de contrato de trabalho.
A lei não comenta os limites de desconto das verbas rescisórias do empregado, quando este indenizar o empregador para não cumprir o aviso prévio. Atualmente, o limite de desconto é de 01 (um) salário base e de 30% do total das verbas rescisórias. Podem surgir problemas de interpretação a partir deste ponto.
A vigência da Lei é a partir da data de sua publicação. A Casa Civil do Governo Federal informou que os empregados cumprindo aviso prévio e os que já foram demitidos não terão direito retroativo aos novos parâmetros, valendo a lei apenas aos empregados que pedirem demissão ou forem demitidos a partir de 13/10/2011. No entanto, dirigentes sindicais já se manifestaram no sentido de promover ações judiciais buscando esse benefício.
Com esta nova determinação, o custo da demissão cresce 0,84% por ano de contrato de trabalho. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados por estudos do DIEESE divulgam que o tempo médio de contrato do brasileiro não alcança 4 anos e a rotatividade média anual é de aproximadamente 36%. Setores como a construção civil e a agropecuária terão impacto menor com o incremento do aviso prévio, pela alta rotatividade da mão de obra.
Cada vez mais forte deverá ser a exigência dos empregadores por profissionais com qualificação. E maior a preocupação com a segurança e saúde do trabalho, pelas estabilidades que gera.
FOCVS CONSULTORIA