FAP – UM NOVO ACRÉSCIMO NO CUSTO BRASIL

 

A criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) foi cercada de polêmicas e discussões em todo o país. Inicialmente lançado em 2006, como elemento motivador de maiores cuidados e de gestão mais acurada para a segurança do trabalho pelas empresas, transformou-se em um “imbróglio” digno de nota, quer pela falta de transparência e de critérios lógicos por parte da Previdência Social, quer pela manifesta intenção de repassar às empresas todos os ônus decorrentes de quaisquer problemas de saúde contraídos pelos empregados.

Decretos, portarias e outras inclusões nas leis previdenciárias, demonstraram ao longo desses 03 (três) anos, que o principal motivo de aparecimento do FAP não era o cuidado com a segurança e saúde do trabalho. A arrecadação do INSS era o principal motivador dessa nova investida. Senão, vejamos:

- Os peritos do INSS passaram a deter o direito de estabelecer um nexo causal entre os sintomas que o empregado apresentava e o trabalho que desenvolvia. Assim, uma conjuntivite de um empregado de escritório de uma empresa de construção civil passou a ser considerada doença do trabalho, mesmo que esse empregado estivesse a quilômetros de distância do canteiro de obras. Isto porque, um componente químico existente no cimento, pode causar conjuntivite a quem o manusear. Da mesma forma, o enfarte, a depressão e outras doenças dos tempos atuais, podem ser consideradas doenças do trabalho, a critério do perito do INSS que estiver com o caso em análise de sua responsabilidade. Também os sindicatos podem abrir Comunicações de Acidentes do Trabalho (CAT) SEM QUE A EMPRESA TOME CONHECIMENTO. Atualmente a legislação obriga as empresas a enviar ao sindicato, cópias das CAT abertas, mas não obriga o sindicato ou o INSS a fazer o mesmo às empresas. Assim, um empregado afastado inicialmente por auxílio-doença pode ter seu benefício transformado em auxílio acidentário sem que se notifique o empregador. No retorno, este empregado torna-se detentor de estabilidade de 01 (um) ano;

- A Previdência Social autorizou a Procuradoria do órgão a ingressar com ações regressivas contra as empresas, de forma a restituir ao INSS os gastos decorrentes de atendimento e benefícios pagos a empregados que sofreram acidentes de trabalho ou foram acometidos por enfermidades decorrentes do trabalho. Cria-se um impasse: como se defende uma empresa de algo que ela nem sabe que pode existir? Ou então, para que serve o seguro de acidentes do trabalho, senão para cobrir os custos decorrentes dos acidentes e das doenças profissionais?

- Antes do início da vigência do FAP, o INSS reclassificou o grau de risco de milhares de empresas. Não houve redução do risco, embora inúmeras atividades tenham investido fortemente em tecnologia, diminuindo os riscos e conseqüentemente, o número de acidentes. Na visão do INSS, o risco apenas aumentou e a reclassificação igualou um escritório de contabilidade a uma empresa de reforma de móveis. Nenhuma explicação foi dada a esse reenquadramento. As empresas que reduzam seu “alto lucro” e paguem pelo “rombo” da Previdência. Há casos em que empresas terão o Seguro de Acidentes do Trabalho reajustado em 500%. Sem que nenhum acidente ou afastamento de qualquer tipo tenha acontecido.

- Aparece o dano moral coletivo. O Ministério Público do Trabalho vem abrindo ações civis públicas contra empresas que apresentam altos índices de acidentes e o Tribunal Superior do Trabalho tem pronunciado sentenças de modo favorável ao MPT. Aplicam-se pesadas multas que são recolhidas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

- Por último, na primeira divulgação do FAP apareceram as surpresas. Os cálculos não apresentavam transparência ou consistência, a não estavam em conformidade com as regras expostas na legislação. Publicados em 30 de setembro, foram revistos em 13 de outubro, pela primeira vez, e em 28 de outubro, novamente. As alterações dos dados e a falta de transparência geraram a descrença e milhares de impugnações. O INSS optou por prorrogar o prazo para reclamações até o dia 31 de dezembro. Mas não alterou a vigência do FAP.

A CNI, representante das maiores prejudicadas pela medida, as indústrias, ingressou com ações para rever toda essa metodologia. Seguem notícias publicadas:

CNI em Ação:
CNI mobiliza Indústria contra aumento do SAT e erros do FAP

A elevação dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, decorrente das alterações nas regras do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) está mobilizando o setor industrial. Em videoconferência realizada com as Federações de indústrias e na reunião do Fórum Nacional da Indústria, esta semana, a CNI apresentou os principais elementos que a colocam contra as mudanças causadas pelo Decreto 6.957, de 09 de setembro de 2009.

A CNI questiona a ausência de critérios de reenquadramento do SAT e os erros de cálculo e problemas da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).


Além da revogação do Decreto 6.957/2009, a CNI propõe:

- a divulgação da metodologia dos estudos acidentários que originaram o reenquadramento das atividades nas alíquotas do SAT;
- mudanças na forma de cálculo do FAP para corrigir distorções;
- retirada do cálculo das CAT que não geraram afastamento e de acidentes de trajeto;
- acesso aos registros de ocorrência que compõem os indicadores do cálculo do FAP, permitindo o exercício de defesa;

- razoabilidade atuarial do seguro, com proporcionalidade entre custos de benefícios e tributos pagos.

A indústria vem investindo muito em segurança e saúde no trabalho. Apóia a idéia de bonificar quem reduz acidentes e punir quem não investe no bem-estar do trabalhador. Porém, a CNI defende a existência de metodologia adequada para o FAP e SAT e não aceita novos aumentos injustificados de encargos sociais.



Sucessão de erros da Previdência faz Fapímetro ser revisado: Ajustes irão subsidiar recursos.

A Previdência divulgou um 3º extrato do FAP das empresas no dia 28/10, no final da tarde. Novamente o intuito foi corrigir erros dos processamentos anteriores. Contudo, com as mudanças novas, as empresas precisam ficar atentas para a necessidade de readequar seus recursos.

Com o apoio do Dr. Paulo Reis, consultor da CNI, foram produzidas as seguintes análises que ajudam a entender as mudanças realizadas e não explicadas pela Previdência.

NOTA SOBRE AS NOVAS ALTERAÇÕES NO FAP

Ao reavaliar as folhas do FAP de algumas empresas, disponibilizadas pela Previdência Social em três momentos distintos, pode-se observar o seguinte:


1. Na primeira versão do FAP, disponibilizado pelo INSS no período de 30/09 até 18 horas de 13/10, os indicadores das empresas de freqüência, gravidade e custo eram de fato o número de ordem (Nordem) e que conduziam aos cálculos dos percentis e do FAP;


2. Na segunda versão disponibilizada, que valeu de 13/10 (após 18 horas) até 16 horas de 28/10, os indicadores das empresas referentes à freqüência, gravidade e custo estavam errados e não significavam absolutamente nada. Houve o entendimento que continuavam sendo o "número de ordem (Nordem)" acarretando cálculos do FAP diferentes do apresentado pela Previdência Social;


3. Na terceira versão disponibilizada, que vale a partir de 16 horas de 28/10, os novos indicadores das empresas referentes à freqüência, gravidade e custo de fato representam os índices de freqüência, gravidade e custo e podem ser calculados com as fórmulas dispostas pela Previdência Social e aqui relembradas:


- Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico (acidentalidade total = registros de acidentes do trabalho + registros de doenças do trabalho) / número médio de vínculos x 1.000 (mil).


- Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1) / número médio de vínculos x 1.000 (mil).


- Índice de custo = valor total de benefícios / valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1.000 (mil).


4. Para saber o lugar de uma empresa entre todas as empresas do mesmo CNAE, é preciso multiplicar cada um percentil (freqüência, gravidade e custo) pelo número de empresas. Esse cálculo indica a colocação da empresa na fila.


Desta forma, a impugnação deverá estar centrada nos dados de acidentalidade total (número de registros de acidente do trabalho + número de registros de doença do trabalho), no número de benefícios B91, B92, B93 e B94, vínculos empregatícios e massa salarial, obviamente se tiver evidências para tal. Deve ser lembrado que muitas empresas apresentaram impugnação de vários NTEP e não tiveram resposta, em muitos casos, até a presente data.


Necessário observar que a massa salarial a partir de 13/10 corresponde à massa salarial de abril de 2007 a dezembro de 2008. O mesmo ocorre com a média de vínculos empregatícios, que também corresponde a este período.


Sobre os cálculos da Previdência Social de cada percentil da empresa, permanece a "caixa preta" sobre sua posição, porque como não se sabe os dados das outras empresas, será necessário "acreditar" no que a Previdência Social afirma, o que no atual contexto é cada dia mais difícil.



CNI discutirá o Seguro de Acidente do Trabalho
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Ministério da Previdência Social formarão um grupo de trabalho para esclarecer dúvidas sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e as novas regras do Seguro de Acidente do Trabalho. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4/11), durante audiência entre o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto, e o ministro da Previdência, José Pimentel.

O grupo de trabalho será formado por representantes da indústria, do comércio, de serviços, dos trabalhadores e do governo. Previstas para entrar em vigor em janeiro de 2010, as mudanças no seguro podem aumentar em até 200% os custos trabalhistas das empresas. Para a CNI, há distorções na metodologia e nos cálculos apresentados, o que dificulta o entendimento dos critérios aplicados pelo Ministério.

“A nossa visão é de que há um forte aumento nos custos com o seguro de dois terços dos setores das atividades empresariais, mas o entendimento do Ministério é de que essa situação não existe. Então, precisamos definitivamente esclarecer esse ponto,” afirmou Monteiro Neto, na saída da audiência.
A CNI calcula que aproximadamente 600 mil empresas terão a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho alterada de 1% para 3%, que é o limite máximo estabelecido pela Lei 10.666/2003, de acordo com o Risco do Ambiente de Trabalho identificado. O Ministério da Previdência alega que as mudanças aumentarão os custos de apenas 73 mil empresas.
Segundo o secretário de Previdência Social do Ministério, Helmut Schwarzer, o grupo de trabalho ajudará a esclarecer as regras e pode propor aperfeiçoamentos na legislação. “Nós queremos ouvir quais são as dúvidas sobre a metodologia”, disse o secretário. A primeira reunião do grupo está marcada para a próxima terça-feira, 10 de novembro, às 14h30, no Ministério da Previdência Social.

A FOCVS Consultoria vem se mantendo alinhada com os últimos fatos apresentados e ingressou com diversas ações de impugnação do FAP junto ao INSS, mais precisamente, na Junta de Recursos do Ceará, visando garantir o direito de seus clientes à revisão dos dados apresentados. A manutenção das informações e a possibilidade de participação nos fóruns adequados à discussão desse processo será meta constante, até que se definam os processos e o reenquadramento pelo FAP ou a prorrogação de prazo de vigência.

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