Admissão - Registro de empregado - Obrigatoriedade - (24/02/2010)
O registro do empregado, a ser efetuado em livro, ficha própria ou sistema eletrônico, deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja devidamente registrado. De posse da documentação necessária, a empresa deverá obedecer às formalidades legais relativas ao registro.
Não pode haver contratação e, por consequência, o registro do empregado sem que este apresente ao empregador a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por ser esta considerada documento essencial entre os necessários à contratação. Além dela, o empregado também deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (pago pela empresa), antes de inbiciar em seu novo emprego.
A CTPS constitui documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de qualquer atividade profissional remunerada.
O contrato de experiência se inicia após o registro do empregado.
Atenciosamente,
FOCVS CONSULTORIA
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