Comparativo entre Despesas de Contratação e Encargos

Ao mostrar dois gráficos, diferenciando despesas de contratação para encargos trabalhistas, José Pastore afirmou que muitos empresários, juristas e sindicalistas ainda não conseguem diferenciar tais mecanismos. Como exemplo, ele citou uma palestra que fez no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Na ocasião, os ministros disseram que a tabela de despesas de contratação, apresentada por Pastore, era artificial e não refletia a realidade. “Eles duvidaram, mas depois que fizemos cada cálculo, eles perceberam que eu estava correto”.
O especialista de relações do trabalho dividiu tais despesas em quatro categorias. Na primeira, classificada como contribuições sociais, estão os valores do INSS, FGTS, seguro de acidente, serviços sociais, entre outros (ver tabela abaixo), cujo valor total incide em 35,8% do salário. A remuneração de tempo não trabalhado (1ª categoria); cujos indicadores são repouso semanal, férias, feriados, aviso prévio e outros; dão mais de 38,23% ao salário do trabalhador. A segunda categoria, em que estão inseridos 13º salário e indenização de dispensa (50%do FGTS) aumenta em mais 14,12%. As incidências cumulativas das contribuições sociais, remuneração de tempo não trabalhado, FGTS e 13ºsalário somam mais 14,61%. “Todos estes valores somados dão 102,76%. Então, se um trabalhador ganhar R$ 1 mil, na verdade vai receber R$ 2.276. Para o grande empresário isto não representa muito, mas para o médio, pequeno e micro, é um custo muito elevado”, ressaltou.
Pastore fez uma comparação das despesas de contratação do Brasil em relação a outros Países. Depois do Brasil, França (79,70%), Argentina (79,27%) e Alemanha (60%) representam os maiores índices. Enquanto o Japão (11,80%), Dinamarca (11,60%) e Estados Unidos (9,03%) tem as menores despesas para contratar um trabalhador.
Para a demissão de um funcionário, José Pastore explicou que as despesas são ainda maiores, dizendo que a legislação atual dificulta tanto a contratação quanto a demissão de trabalhadores. “É uma distribuição perversa. Um trabalhador que ganha R$ 1 mil for demitido, recebe 8% do salário, mais indenização de 50% do FGTS, isto sem contar a incidência em outros valores. Se houver aviso prévio a despesa vai para R$ 2.894, se for antes da data base,aumenta em mais R$ 1mil”, esclareceu.

 

 

 

 

 
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