AGENDA DE OBRIGAÇÕES MENSAIS DAS EMPRESAS
JULHO DE 2008

Até 04 de julho (sexta-feira)

 

  • SALÁRIOS
    Pagamento mensal dos salários referentes ao mês de Junho de 2008.

 

Nota:

As empresas que funcionam aos sábados e efetuam o pagamento do salário em dinheiro poderão fazê-lo até o dia 05.07.2008 (sábado).

 

Quando o pagamento dos salários houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, observando-se que na contagem dos dias será incluído o sábado e serão excluídos o domingo e o feriado, inclusive o municipal – CLT, art. 459, § 1º, e Instrução Normativa SRT nº. 01/1989.

 

Até 07 de julho (segunda-feira)

 

  • FGTS
    Último dia para depósito, calculado sobre as remunerações pagas ou devidas no mês de Junho de 2008.

 

Nota: Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

 

  • CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED)
    Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio eletrônico ou por arquivo gerado em disquete, da relação dos empregados demitidos e admitidos no mês de Junho de 2008.

 

  • DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) - MENSAL
    A DCTF, deve ser entregue pelo contribuinte (pessoa jurídica ou equiparada), em meio magnético, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores ocorridos em Maio de 2008.

 

Até 10 de julho (quinta-feira)

 

  • ENVIO DE CÓPIA DA GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) A SINDICATO
    As empresas em geral devem encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da guia de recolhimento da Previdência Social relativa à competência anterior.

 

Assim, até 10.07.2008 deve ser enviada, ao sindicato, cópia da GPS relativa à competência Junho de 2008.

 

  • IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
    Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Junho de 2008, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

 

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
    Recolhimento, pelas empresas, pessoas jurídicas e equiparadas, das contribuições a seu cargo e/ou sua responsabilidade, relativas ao mês de competência Junho de 2008. Observa-se esse mesmo prazo para recolhimento das retenções relativas à cessão de mão de obra ou empreitadas e das descontadas do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.

 

 

Até 15 de Julho (terça-feira)

 

  • EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
    As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) devem recolher o valor devido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

 

Assim, até 15.07.2008, deve ser efetuado o pagamento mensal unificado dos impostos e contribuições referentes à receita bruta auferida no mês de Junho de 2008.

 

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
    Recolhimento das contribuições relativas ao mês de competência Junho de 2008, dos segurados contribuintes individuais (trabalhadores autônomos e equiparados, de empresário etc.), facultativo e empregador/empregado doméstico, bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

 

Até 18 de Julho (sexta-feira)

 

  • CONTRIBUIÇÃO AO PIS-PASEP
    Recolhimento das contribuições relativas a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2008.

 

Até 31 de Julho (quinta-feira)

 

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – RECOLHIMENTO
    Os empregados devem recolher, no mês de Julho de 2008, o valor descontado dos empregados no mês de Junho de 2008,
    a título de
    contribuição sindical.

 

INFORMAÇÕES ÚTEIS – MAIO DE 2008

 

  • FERIADOS CIVIS, RELIGIOSOS E BANCÁRIOS.
    Em Maio haverá dois (02) feriados nacionais (01 – Dia do Trabalho) e (22 – Corpus Christi) e não haverá feriado municipal ou estadual. Nas datas e nas localidades onde houver outros feriados municipais, bem como nos feriados nacionais e no estadual assim decretado em lei específica, para que possa haver trabalho normal, será necessário, além de acordo com o sindicato profissional respectivo, a autorização expressa do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

·         IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA E FONTE (Tabela vigente a contar de 1º. 01.2008)

 

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

(R$)

(%)

(%)

Até 1.372,81

Isento

-

De 1.372,82 até 2.743,25

15

205,92

Acima de 2.743,25

27,5

548,82

  • Desconto por dependente: R$ 137,90 (cento e trinta e sete reais e noventa centavos).

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADOS, DO EMPREGADO DOMÉSTICO E DO TRABALHADOR AVULSO – VIGÊNCIA A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO/2008.

Salário de contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

Até 911,70

8 %

De 911,71 até 1.519,50

9 %

De 1.519,50 até 3.038,99

11 %

  • O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de abril de 2007, é de:
    I - R$ 23,08 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93;
    II - R$ 16,26 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 e igual ou inferior a R$ 676,27.

 
 
 
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