AGENDA DE OBRIGAÇÕES MENSAIS DAS EMPRESAS
JULHO DE 2008
Até 04 de julho (sexta-feira)
- SALÁRIOS
Pagamento mensal dos salários referentes ao mês de Junho de 2008.
Nota:
As empresas que funcionam aos
sábados e efetuam o pagamento do salário em dinheiro poderão fazê-lo até o dia
05.07.2008 (sábado).
Quando o pagamento dos salários
houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o
quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, observando-se que na contagem dos
dias será incluído o sábado e serão excluídos o domingo e o feriado, inclusive
o municipal – CLT, art. 459, § 1º, e Instrução Normativa SRT nº. 01/1989.
Até 07 de julho (segunda-feira)
Nota: Não havendo expediente
bancário, deve-se antecipar o depósito.
-
CADASTRO GERAL
DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio eletrônico ou
por arquivo gerado em disquete, da relação dos empregados demitidos e
admitidos no mês de Junho de 2008.
-
DECLARAÇÃO DE
DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) - MENSAL
A DCTF, deve ser entregue pelo contribuinte (pessoa jurídica ou
equiparada), em meio magnético, até o quinto dia útil do segundo mês
subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores ocorridos em Maio de
2008.
Até 10 de julho (quinta-feira)
-
ENVIO DE CÓPIA DA GUIA DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) A SINDICATO
As empresas em geral devem encaminhar ao sindicato representativo da
categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10
de cada mês, cópia da guia de recolhimento da Previdência Social relativa
à competência anterior.
Assim, até 10.07.2008 deve ser enviada, ao
sindicato, cópia da GPS relativa à competência Junho de 2008.
-
IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE
Recolhimento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de
Junho de 2008, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados,
residentes ou domiciliados no País.
-
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Recolhimento, pelas empresas, pessoas jurídicas e equiparadas, das
contribuições a seu cargo e/ou sua
responsabilidade, relativas ao mês de competência Junho de 2008.
Observa-se esse mesmo prazo para recolhimento das retenções relativas à
cessão de mão de obra ou empreitadas e das descontadas do contribuinte
individual que lhe tenha prestado serviço.
Até 15 de Julho (terça-feira)
Assim, até 15.07.2008, deve ser
efetuado o pagamento mensal unificado dos impostos e contribuições referentes à
receita bruta auferida no mês de Junho de 2008.
-
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Recolhimento das contribuições relativas ao mês de competência Junho de
2008, dos segurados contribuintes individuais (trabalhadores autônomos e
equiparados, de empresário etc.), facultativo e empregador/empregado
doméstico, bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição
descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Até 18 de Julho (sexta-feira)
Até 31 de Julho (quinta-feira)
-
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DOS EMPREGADOS – RECOLHIMENTO
Os empregados devem recolher, no mês de Julho de 2008, o valor descontado
dos empregados no mês de Junho de 2008,
a título de
contribuição sindical.
INFORMAÇÕES ÚTEIS – MAIO DE 2008
-
FERIADOS
CIVIS, RELIGIOSOS E BANCÁRIOS.
Em Maio haverá dois (02) feriados nacionais (01 – Dia do Trabalho) e (22 –
Corpus Christi) e não haverá feriado municipal ou estadual. Nas datas e
nas localidades onde houver outros feriados municipais, bem como nos
feriados nacionais e no estadual assim decretado em lei específica, para
que possa haver trabalho normal, será necessário, além de acordo com o
sindicato profissional respectivo, a autorização expressa do órgão
regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
·
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA E FONTE (Tabela vigente
a contar de
1º. 01.2008)
Base de cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
(R$)
|
(%)
|
(%)
|
Até 1.372,81
|
Isento
|
-
|
De 1.372,82
até 2.743,25
|
15
|
205,92
|
Acima
de 2.743,25
|
27,5
|
548,82
|
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS
EMPREGADOS, DO EMPREGADO DOMÉSTICO E DO TRABALHADOR AVULSO – VIGÊNCIA A
PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO/2008.
Salário de contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até 911,70 |
8 % |
De 911,71
até 1.519,50 |
9 % |
De
1.519,50 até 3.038,99 |
11 % |
O
valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de
abril de 2007, é de:
I - R$ 23,08 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93;
II - R$ 16,26 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 e
igual ou inferior a R$ 676,27.
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